30.07.2010
ico Justiça Eleitoral cassa mandato de Arruda
17/03/2010 - Justiça Eleitoral cassa mandato de Arruda

Defesa entrará com pedido de liminar para garantir manutenção do cargo

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal cassou na noite de ontem o mandato do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido), por infidelidade partidária. O ex-líder do DEM está preso há mais de um mês em uma cela na Superintendência da Polícia Federal.

A maioria dos integrantes da Corte seguiu o voto do relator Mário Machado, e defendeu que Arruda deixou o DEM sem respaldo legal, mesmo estando ameaçado de expulsão.

A defesa do governador, que está preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular a decisão do TRE. Os advogados terão ainda de entrar com um pedido de liminar suspensiva para garantir a manutenção do mandato até o julgamento pela Corte.

Essa medida evita que Arruda seja transferido da Superintendência da PF para o Complexo Penitenciário da Papuda, uma vez que, com a cassação, ele perde o direito de ficar preso em uma sala especial. O julgamento terminou empatado com três votos favoráveis a cassação e três contrários. A votação foi decidida pelo desembargador Lecir da Luz, que seguiu o voto do relator.

Para Mário Machado, o governador se desfiliou do DEM por vontade própria e o partido tinha respaldo legal para abrir processo disciplinar diante das acusações de envolvimento no esquema de corrupção.

– Não é apenas direito acionar as condutas. É dever político com a cidadania não admitir a inércia diante de denúncia contra o seu acusado. Isso se distancia radicalmente do argumento de grave discriminação – disse.

O Ministério Público Eleitoral pediu a perda do mandato de Arruda, argumentando que ele deixou o DEM sem previsão legal para evitar constrangimentos. No julgamento, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes Brill, disse que Arruda não foi discriminado pelo DEM e que deixou o partido por “estratégia política” e para “não passar vergonha”.

Conforme defensora, Arruda foi discriminado

O desembargador Cândido Ribeiro Filho, no entanto, votou pelo arquivamento da ação afirmando que houve “coação” de lideranças do partido para que Arruda deixasse os quadros do DEM. Já a advogada de Arruda, Luciana Lóssio, tentou desqualificar o pedido de cassação.

– O mandato não pertence ao Ministério Público, mas ao partido. O MP tem uma legitimidade questionada pela Justiça Eleitoral – disse a defensora, ressaltando que não há dúvidas de que Arruda foi “discriminado”.

Entenda o caso
- Ministério Público Federal e Polícia Federal deflagram, em 27 de novembro de 2009, a Operação Caixa de Pandora para investigar suposto caixa 2 de campanha e distribuição de propina para o governador José Roberto Arruda e aliados.
- No mesmo dia, Arruda exonera o secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa. Um dos vídeos gravados por Durval mostra o próprio Arruda recebendo R$ 50 mil.
- Em flagrante montado com a PF, o jornalista Edson dos Santos, testemunha do mensalão do DEM, recebe R$ 200 mil de Antonio Bento, integrante do Conselho Fiscal do Metrô. A tentativa era convencer Santos a dizer que os vídeos eram manipulados. Bento acabou preso.
- Em 11 de fevereiro, o STJ determina a prisão de Arruda por envolvimento na tentativa de suborno ao jornalista. O STF decide mantê-lo preso.
- Ontem, o TRE do Distrito Federal decidiu cassar o mandato de Arruda por infidelidade partidária.

 

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