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06.01.2009
ico Relator reduz prazo para bancos públicos comprarem outras instituições
12/11/2008 - Relator reduz prazo para bancos públicos comprarem outras instituições
Pelo texto, negócios poderão acontecer até 30 de junho de 2011.
João Paulo Cunha não acatou outras reivindicações da oposição.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) alterou seu parecer, na manhã desta quarta-feira (12), sobre a Medida Provisória 443 e reduziu o prazo para que os bancos públicos possam comprar outras instituições financeiras. Pelo novo texto, os bancos poderão realizar os negócios até 30 de junho de 2011, e o prazo só poderá ser prorrogado por um ano. Cunha não acatou outras reivindicações da oposição, mas a votação deve acontecer em breve.

A votação prevista para a noite de terça-feira (11) não aconteceu devido a três pontos do relatório do petista. A oposição não concordou com o prazo, que poderia chegar até 2013 com prorrogações, além de não se sentir contemplada no texto com a exigência de que a subsidiária da Caixa, chamada de Caixapar, não possa comprar construtoras, mas apenas  ser sócia de empreendimentos.

Outro ponto que impediu o acordo e a votação antes foi uma emenda do PMDB acatada por Cunha que permite ao governo criar uma linha especial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de R$ 3 bilhões para empresas contratadas para realizar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). 

Fundos “podres”

O relatório em discussão na Câmara contempla uma emenda do PSDB para proibir a compra de fundos de pensão com benefício definido. Nestes planos, o valor que será recebido pelo beneficiário independe da rentabilidade do plano, o que aumenta o seu risco. Para o relator, essa medida é uma defesa para os bancos públicos, evitando que eles comprem fundos de pensão “podres”.

O relator contemplou também, em seu texto, a proposta de uma comissão do Congresso Nacional para acompanhar as compras realizadas com base na MP. O Banco Central terá de encaminhar a esta comissão relatórios mensais sobre as operações realizadas.

Ele ainda incluiu no projeto benefícios fiscais para empresas da área de tecnologia de informação. Será permitido a elas, por exemplo, excluir de tributação os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares.

 

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